Euclides Rodrigues da Cunha nasceu em Cantagalo, 20 de janeiro de 1866. Foi escritor, sociólogo, repórter jornalístico, historiador e engenheiro brasileiro. Órfão de mãe desde os três anos de idade, foi educado pelas tias. Freqüentou conceituados colégios fluminenses e, quando precisou prosseguir seus estudos, ingressou na Escola Politécnica e, um ano depois, na Escola Militar da Praia Vermelha.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Graça Aranha
JOSE PEREIRA DA GRAÇA ARANHA nasceu no Maranhão em 1868 no seio de uma família muito rica e culta, que favoreceu o seu desenvolvimento cultural. Formou-se em Direito pela Faculdade de Recife, onde foi aluno de Tobias Barreto, mestre que marcaria sua vida. Depois de formado seguiu carreira como juiz no Estado do Rio de Janeiro e no município de Porto do Cachoeiro, Espírito Santo.
Auxílio Reclusão
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Campo Grande ,4 de Maio de 2010
Prof: Vanja
Aluna : Gislayne Izabel Nº: 10
Série : 3ºB Turno : Vespertino
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Campo Grande ,4 de Maio de 2010
Prof: Vanja
Aluna : Gislayne Izabel Nº: 10
Série : 3ºB Turno : Vespertino
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
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