Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Campo Grande ,4 de Maio de 2010
Prof: Vanja
Aluna : Gislayne Izabel Nº: 10
Série : 3ºB Turno : Vespertino
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Cadê o cabeçalho que identifica você, ano que estuda, turma, cidade, escola, data...
ResponderExcluirProf ja coloquei !
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